Dispositivos de segurança

A Endeke é distribuidora autorizada da marca Dinnil, conceituada no ramo de segurança industrial. Dispomos da linha completa de Dispositivos de Segurança e Retenção para aplicação em mangueiras. Os dispositivos têm como principal aplicação à retenção em serviços perigosos como hidrojateamento, produtos químicos, petroquímicos, siderurgias, injetoras, sopradoras, entre outras. Seu sistema de travamento impede que no caso da mangueira se soltar da conexão, a mesma chicoteie, atingindo o operador da máquina ou causando danos materiais à empresa. Os dispositivos possuem terminações diferentes para cada aplicação, além de modelos que permitam o melhor manuseio.

Os dispositivos de segurança Dinnil atendem a NR12, NR22 e NR34 que preveem a proteção e segurança do pessoal nas áreas de trabalho, produção e circulação.

Saiba mais sobre as Normas logo abaixo.

SAIBA MAIS:  NR12 – Dispositivo de Segurança

 12.77. Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.

12.78. As mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos, não possa ocasionar acidentes de trabalho.

12.79. As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.

12.80. Os sistemas pressurizados das máquinas devem possuir meios ou dispositivos destinados a garantir que:

a) a pressão máxima de trabalho admissível nos circuitos não possa ser excedida; e

b) quedas de pressão progressivas ou bruscas e perdas de vácuo não possam gerar perigo.

12.81. Quando as fontes de energia da máquina forem isoladas, a pressão residual dos reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores hidropneumáticos, não pode gerar risco de acidentes.

12.82. Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.

12.83. Nas atividades de montagem e desmontagem de pneumáticos das rodas das máquinas e equipamentos não estacionários, que ofereçam riscos de acidentes, devem ser observadas as seguintes condições:

a) os pneumáticos devem ser completamente despressurizados, removendo o núcleo da válvula de calibragem antes da desmontagem e de qualquer intervenção que possa acarretar acidentes;

b) o enchimento de pneumáticos só poderá ser executado dentro de dispositivo de clausura, ou gaiola adequadamente dimensionada, até que seja alcançada uma pressão suficiente para forçar o talão sobre o aro e criar uma vedação pneumática.

12.84. Em sistemas pneumáticos e hidráulicos que utilizam dois ou mais estágios com diferentes pressões como medida de proteção, a força exercida no percurso ou circuito de segurança – aproximação – não pode ser suficiente para provocar danos à integridade física dos trabalhadores.

12.84.1 Para o atendimento ao disposto no item 12.84, a força exercida no percurso ou circuito de segurança deve estar limitada a 150 N (cento e cinquenta Newtons) e a pressão de contato limitada a 50 N/cm2 (cinquenta Newtons por centímetro quadrado), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes especificas.